É triste constatar que temos este tipo de mídia no Brasil. Esse é o Rola Bosta Reinaldo Azevedo, apelidado por Leonardo Boff num de seus artigos. Pasmem com o artigo seguinte escrito no seu blog hospedado na veja.
É a
Frente Unida do Atraso. Ali se veem Cristina Kirchner, presidente da Argentina;
José Mujica, presidente do Uruguai, e Evo Morales, o índio de araque,
presidente da Bolívia, com uma jaqueta que traz a imagem de Che Guevara — aos
54 anos, com os cabelos mais negros do que as asas da graúna, nem a cor da
cabeleira desse farsante é verdadeira. Indígena que usa Hené Maru! O menos
dolosos no que concerne à democracia é o pançudo do meio, cuja iniciativa mais
vistosa foi tentar estatizar a maconha… Coitada da América Latina! Alinham-se
diante do corpo de Hugo Chávez, ex-ditador, atual cadáver e futura múmia, que
procria. Na Venezuela, com o “comandante” vivo ou morto, uma ilegalidade vai
gerando outra; uma violação à Constituição dá à luz a seguinte. O Tribunal
Superior de Justiça, um dos cartórios do bolivarianismo — não existe Poder
Judiciário independente no país —, decidiu que Nicolás Maduro poderá se
candidatar na próxima eleição.
É
um esculacho. Maduro ficou no comando do país porque o tribunal entendeu que,
sendo vice (ele não era!!!), substituía interinamente o presidente. Fraude:
Chávez não chegou a tomar posse desse mandato. Se não tomou, como é que Maduro
poderia ser vice? O tribunal fraudou a Constituição, inventando a tese da
“continuidade administrativa”.
Muito
bem! Só porque o tribunal entendeu que Maduro era o vice legal é que ele ficou
no comando do país. Seguisse o que vai na Constituição, deveria ter assumido
interinamente Deosdato Cabello, presidente da Assembleia Nacional. Também é um
bolivariano xexelento (de um hospício diferente), mas é a lei. E daí? Os
togados do chavismo (Deus meu!) declararam: “Maduro é o vice”. É? Então vamos
ver o que diz agora o Artigo 229 da Constituição, feita pelos próprios
aloprados:
“No podrá ser elegido Presidente o Presidenta de la República quien esté en ejercicio del cargo de Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, Ministro o Ministra, Gobernador o Gobernadora y Alcalde o Alcaldesa, en el día de su postulación o en cualquier momento entre esta fecha y la de la elección.”
“No podrá ser elegido Presidente o Presidenta de la República quien esté en ejercicio del cargo de Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, Ministro o Ministra, Gobernador o Gobernadora y Alcalde o Alcaldesa, en el día de su postulación o en cualquier momento entre esta fecha y la de la elección.”
Eis
aí. É evidente que Maduro não poderia ser candidato exercendo o cargo porque
esse mesmo tribunal decidiu que ele era “vice-presidente executivo” — e só por
isso assumiu o comando. O que fazer? Ora, mudar o nome da sua função. Ele passa
a ser “vice-presidente interino”. Como não existe no Artigo 229 óbice a que um
“vice-presidente interino” se candidate, então é isso o que ele é. Se houvesse,
inventariam outra designação qualquer.
Para
não passar o poder ao presidente da Assembleia, como determinada a
Constituição, inventaram que Maduro era o vice; para que possa concorrer à
Presidência, dizem agora que não é mais vice. Na Venezuela, a legalidade é
aquilo que os bolivarianos dizem ser a legalidade. Não seguem nem mesmo as leis
que eles próprios criam. Vejam esta outra foto (Reuters). Volto em
seguida.
As
personagens principais são conhecidas, não é mesmo? Poderia ser só o ar
compungido típico dos velórios. Existe, na nossa língua, a expressão “fazer
cara de enterro”. Ocorre que vai nessa compunção algo mais do que a
solidariedade humana com a dor alheia. Há ali o endosso a um regime que viola
as regras mais elementares da convivência democrática. Não custa lembrar que
Dilma Rousseff e Cristina Kirchner deram um verdadeiro golpe no Mercosul para
abrigar a Venezuela ditatorial de Hugo Chávez e suspender os direitos do
Paraguai, uma democracia.
O
flagrante, no entanto, está a nos lembrar que “eles” passam, ainda que tentem
se preservar como múmias.
Por
Reinaldo Azevedo
Fonte – veja on line
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