8 de março de 2013

Ex-ditador, atual cadáver e futura múmia. Mas procria!

É triste constatar que temos este tipo de mídia no Brasil. Esse é o Rola Bosta Reinaldo Azevedo, apelidado por Leonardo Boff num de seus artigos. Pasmem com o artigo seguinte escrito no seu  blog hospedado na veja.




É a Frente Unida do Atraso. Ali se veem Cristina Kirchner, presidente da Argentina; José Mujica, presidente do Uruguai, e Evo Morales, o índio de araque, presidente da Bolívia, com uma jaqueta que traz a imagem de Che Guevara — aos 54 anos, com os cabelos mais negros do que as asas da graúna, nem a cor da cabeleira desse farsante é verdadeira. Indígena que usa Hené Maru! O menos dolosos no que concerne à democracia é o pançudo do meio, cuja iniciativa mais vistosa foi tentar estatizar a maconha… Coitada da América Latina! Alinham-se diante do corpo de Hugo Chávez, ex-ditador, atual cadáver e futura múmia, que procria. Na Venezuela, com o “comandante” vivo ou morto, uma ilegalidade vai gerando outra; uma violação à Constituição dá à luz a seguinte. O Tribunal Superior de Justiça, um dos cartórios do bolivarianismo — não existe Poder Judiciário independente no país —,  decidiu que Nicolás Maduro poderá se candidatar na próxima eleição.
É um esculacho. Maduro ficou no comando do país porque o tribunal entendeu que, sendo vice (ele não era!!!), substituía interinamente o presidente. Fraude: Chávez não chegou a tomar posse desse mandato. Se não tomou, como é que Maduro poderia ser vice? O tribunal fraudou a Constituição, inventando a tese da “continuidade administrativa”.
Muito bem! Só porque o tribunal entendeu que Maduro era o vice legal é que ele ficou no comando do país. Seguisse o que vai na Constituição, deveria ter assumido interinamente Deosdato Cabello, presidente da Assembleia Nacional. Também é um bolivariano xexelento (de um hospício diferente), mas é a lei. E daí? Os togados do chavismo (Deus meu!) declararam: “Maduro é o vice”. É? Então vamos ver o que diz agora o Artigo 229 da Constituição, feita pelos próprios aloprados:
“No podrá ser elegido Presidente o Presidenta de la República quien esté en ejercicio del cargo de Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, Ministro o Ministra, Gobernador o Gobernadora y Alcalde o Alcaldesa, en el día de su postulación o en cualquier momento entre esta fecha y la de la elección.”
Eis aí. É evidente que Maduro não poderia ser candidato exercendo o cargo porque esse mesmo tribunal decidiu que ele era “vice-presidente executivo” — e só por isso assumiu o comando. O que fazer? Ora, mudar o nome da sua função. Ele passa a ser “vice-presidente interino”. Como não existe no Artigo 229 óbice a que um “vice-presidente interino” se candidate, então é isso o que ele é. Se houvesse, inventariam outra designação qualquer.
Para não passar o poder ao presidente da Assembleia, como determinada a Constituição, inventaram que Maduro era o vice; para que possa concorrer à Presidência, dizem agora que não é mais vice. Na Venezuela, a legalidade é aquilo que os bolivarianos dizem ser a legalidade. Não seguem nem mesmo as leis que eles próprios criam.  Vejam esta outra foto (Reuters). Volto em seguida.

As personagens principais são conhecidas, não é mesmo? Poderia ser só o ar compungido típico dos velórios. Existe, na nossa língua, a expressão “fazer cara de enterro”. Ocorre que vai nessa compunção algo mais do que a solidariedade humana com a dor alheia. Há ali o endosso a um regime que viola as regras mais elementares da convivência democrática. Não custa lembrar que Dilma Rousseff e Cristina Kirchner deram um verdadeiro golpe no Mercosul para abrigar a Venezuela ditatorial de Hugo Chávez e suspender os direitos do Paraguai, uma democracia.
O flagrante, no entanto, está a nos lembrar que “eles” passam, ainda que tentem se preservar como múmias.
Por Reinaldo Azevedo

Fonte – veja on line

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