3 de maio de 2013

Maria Inês Nassif: O precedente perigoso aberto por Gilmar Mendes





Os acontecimentos das últimas semanas mostram o preço que está sendo cobrado à democracia brasileira pelo ativismo político do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo um ministro com o perfil de Gilmar Mendes teria pensado duas vezes para interferir na tramitação de um projeto de lei em tramitação no Legislativo, ainda mais por meio de um ato de decisão pessoal (o chamado ato monocrático), se não tivesse confiança de que esses últimos 10 anos hipertrofiaram o Judiciário e deram àquele o respaldo de setores poderosos da sociedade para arriscar por mares nunca antes navegados na democracia brasileira.
Nunca antes uma intenção de lei foi vista como risco à Constituição por nenhum ministro do Supremo – e talvez também nunca um partido político com representação no Legislativo tenha ido tão longe para supostamente fazer valer o direito de uma minoria, ao entrar com um mandado de segurança contra uma decisão ainda em exame no Congresso.
A intervenção de Mendes no exame, pelo Senado, de projeto de lei que impõe limitações à criação de novos partidos, a pedido do PSB do governador Eduardo Campos (PE) – que assim deslegitima um poder no qual está representado – é um absurdo, do ponto de vista democrático e jurídico. E tem um potencial muito maior de colocar em risco as relações entre os poderes, ou a própria democracia, do que uma mera tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 33, que estabelece limites às declarações de inconstitucionalidade do Supremo.
Isto, pelo simples fato de que uma reação do Legislativo à invasão do Judiciário, no caso da tramitação de uma lei na casa, pode criar uma crise institucional; e a submissão a esse absurdo jurídico criado por Mendes pode tornar essa invasão de competência uma regra na democracia brasileira.
O precedente é gravíssimo. No caso da PEC 33, se ela for aprovada pelo Congresso, a Constituição ainda dá o recurso da declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Isto é: no primeiro caso, Mendes criou um constrangimento difícil não apenas para o Legislativo, mas para a democracia. No segundo caso, numa eventual aprovação da PEC 33 pelo Congresso (uma hipótese remotíssima, aliás), qualquer parte legítima teria o poder de questionar a constitucionalidade da matéria no próprio STF – que teria a palavra final sobre o assunto sem intervir na sua tramitação dentro do Legislativo.
Aliás, em qualquer um dos dois casos – do projeto que limita os direitos dos novos partidos e a PEC 33 – o STF teria a última palavra, se os seus ministros esperassem que elas se tornassem lei ou emenda constitucional e julgassem ações diretas de inconstitucionalidade sobre as duas matérias. A forma como o STF agiu nos dois casos (num, suspendendo; noutro, permitindo que seus ministros dessem declarações de guerra contra o processo legislativo) foi demonstração de poder. Atos de arrogância de um poder que, pela Constituição, deveria ter o mesmo peso que os demais.

2 de maio de 2013

Impune, Veja transforma o agressor em agredido




Como de costume, mais uma vez, a revista semanal da Abril distorce a realidade, para fazer prevalecer seus propósitos políticos; na semana em que o ministro Gilmar Mendes invadiu a competência do Congresso Nacional, impedindo a tramitação de um projeto sobre fidelidade partidária, e foi desafiado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), Veja trata da "República Bolivariana do Brasil", que estaria amordaçando o Judiciário, e ainda coloca a faca no pescoço do ministro Teori Zavascki, avisando que se ele decidir revisar o julgamento da Ação Penal 470 terá a reputação arruinada para sempre; jovem amordaçada e com os olhos vendados contra uma estrela do PT é o momento "Cinquenta Tons de Vermelho" da Abril

247 - Aos fatos concretos. Quando o Congresso Nacional decidiu, de forma soberana, redistribuir os royalties do petróleo, o ministro Luiz Fux concedeu liminar à minoria, representada pelas bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, melando o resultado. Na última semana, também depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado novas regras para a criação de partidos, o ministro Gilmar Mendes concedeu outra liminar à minoria, reduzindo a pó a maioria parlamentar. Diante dessa realidade, em que o Supremo Tribunal Federal, com seu ativismo político, se converte aos poucos em linha auxiliar das minorias, fazendo prevalecer o tapetão e não a soberania do voto popular, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reagiu e condenou a "invasão" do Supremo Tribunal Federal.
É também nesse mesmo contexto que o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 33, que submete ao plenário do Congresso Nacional, algumas decisões do STF, sobretudo as relacionadas a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs). Como toda PEC, só se transformará em lei se for aprovada por três quintos dos parlamentares, em dois turnos, nas duas casas. A proposta de Fonteles é um projeto que tenta responder à crescente interferência do Judiciário em questões relativas ao Congresso (leia aqui sua entrevista ao 247). Mais do que uma excentricidade, a soberania parlamentar faz parte de algumas constituições, como na Inglaterra e em Israel, que não são propriamente ditaduras.
Tanto as decisões liminares do STF, como a PEC apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles, são parte do mesmo fenômeno: a usurpação dos poderes do Congresso pelo Judiciário e a desmoralização constante da atividade política, com apoio explícito dos meios de comunicação. 
Pois, neste sábado, chegou às bancas mais um exemplar da revista Veja, que prova que a revista da Abril é, de fato, incorrigível. A capa traz uma bela jovem com olhos vendados e amordaçada a uma estrela do PT – à la cinquenta tons de vermelho – e é capaz de transformar o agressor em agredido. Na lógica de Veja, não é o STF que agride e humilha o Congresso Nacional, mas justamente o oposto. E tudo não passaria de uma resposta de radicais do PT e de condenados à cadeia ao julgamento do chamado mensalão. Não custa lembrar que, se dependesse do ministro Celso de Mello, parlamentares legitimamente eleitos não estariam hoje exercendo suas funções.
No editorial de Eurípedes Alcântara, a PEC 33 é comparada à constituição do Estado Novo, em que o presidente Getúlio Vargas podia cassar decisões da suprema corte, quando se trata, tão somente, de ampliar o quorum do STF na apreciação das ADINs e submeter algumas decisões ao plenário do Congresso. Diga-se mais uma vez que essa proposta se inspira mais na Inglaterra e em Israel (alô, Civita) do que no Estado Novo.
Internamente, a reportagem se chama "República Bolivariana do Brasil", com as imagens de três fantasmas, Cristina Kirchner, Hugo Chávez e Evo Morales, pairando sobre o STF. Há até um quadro sobre uma suposta "PTópolis", em que não haveria lugar para instituições independentes. Mas o mais grave de tudo é a ameaça explícita que a revista Veja faz ao ministro Teori Zavascki, em que praticamente coloca a faca no seu pescoço, como se fosse um assaltante num sinal de trânsito tentando bater sua carteira – no caso, o seu voto. Será Veja um trombadinha?
No quadro "o mundo aplaudiu", Veja estampa uma foto de Zavascki e destaca citações da imprensa internacional sobre o caso. A revista avisa ainda que um retrocesso seria "chocante". Mais claro do que isso, impossível. Se o ministro do STF decidir rever alguma das condenações da Ação Penal 470, terá sua reputação arruinada para sempre. O que ainda não se sabe é se Zavascki será, de fato, um juiz ou mais um capacho de uma mídia que se preocupa apenas com seus propósitos políticos – e apenas tangencialmente com a noção de Justiça.
No fundo, no fundo, quem realmente ameaça a democracia é uma imprensa que tenta acovardar juízes e fazer com que votem de acordo com seus próprios interesses. São estes que, na prática, acorrentam, amordaçam, violentam e sodomizam a Justiça.
Fonte – Brasil247

Criminalista diz que domínio do fato foi aplicado de forma "chula"





“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”

“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.
Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações.
Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.
No mensalão, Zenkner defendeu o publicitário Duda Mendonça, absolvido das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Durante palestra no IV Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Andrei Zenkner criticou as posições adotadas pelo STF no julgamento da AP 470.
Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”.
Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Klaus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.
Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”
No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”
Fonte – Brasil247

Pede para sair, Taques!



“Colocar o Congresso nos eixos” é a pior frase política desde a redemocratização. Assim como Marcio Moreira Alves entrou para a história como defensor da autonomia parlamentar, Pedro Taques abriu a porta dos fundos ao bajular um juiz parcial

É inclassificável a frase "o STF vai colocar o Congresso nos eixos", pronunciada com a boca cheia de ranço pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). Com ela, o líder do beija mão bajulatório ao ministro Gilmar Mendes, do STF, promovido ontem, em Brasília, garante, pela porta dos fundos e do avesso, seu lugar na história do parlamento. Um lugar diametralmente oposto ao que sempre terá o deputado Marcio Moreira Alves (1936-2009), que no tempo mais duro da regime militar autoritário e assassino ergueu sua voz pela defesa do parlamento livre, soberano e autônomo, despertando a ira traduzida na decretação do AI-5. Apesar do revés imediato, Marcito, como era chamado, mostrou a importância do não ter medo, escrevendo talvez a página mais heroica da história do Congresso.
Taques é o antípoda de Marcito. Derrotado no voto direto e transparente de seus pares pelo senador Renan Calheiros, na disputa pela presidência do Senado, o dono de um carreira em tudo obscura na política do Mato Grosso, sempre amparada por ricos e poderosos, se fez de vítima. Tentou aparecer nas manchetes como paladino da ação política moderna. Bastaram poucas semanas, porém, até que ocorresse a deplorável cena do beija mão, como definiu corretamente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para que Taques mostrasse quem verdadeiramente é: o mesmo sabujo dos poderosos de plantão, tal qual é reconhecido em seu Estado. Nacionalmente, e na lama da vergonha, a máscara caiu.
Na véspera, os presidentes da Câmara e do Senado, de maneira institucional, polida e, ao mesmo tempo, firme, foram a Gilmar, aí sim, num gesto formal para colocar o juiz nos eixos. Conseguiram emparedar o magistrado que, sozinho, derrubara a vontade de uma grande maioria que ia se formando, no parlamento, em torno do projeto de lei que determina novas regras à formação de partidos políticos. Uma tramitação corriqueira, mas que pela importância do assunto mereceu apelos pela interferência de Gilmar. Ele, por sua vez, mostrou que, para essas coisas, está sempre de plantão!
Ao passarem por cima da autoridade dos presidentes democraticamente eleitos, os políticos que ladearam Taques na romaria ao piedoso, digamos, Gilmar, ajudaram a escrever uma página torta da história do Congresso.
A foto divulgada diz tudo. Homens como o senador Pedro Simon indo de mãos juntas ao confessionário. Logo o 'valente' Pedro Simon! Mas não foi tudo. Com o, digamos, radical Randolfe Rodrigues, do PSOL – do PSOL, imagine! --, bem do lado esquerdo do juiz que se sobrepõe aos representantes do povo. No fundo, o tucano Aloysio Nunes Ferreira, nada a estranhar. E Taques que, não satisfeito com a cena, ainda jogou como promotor contra o Congresso, garantindo a recolocação, pelo STF, da casa do povo "nos eixos". Se lhe restar um pouco de hombridade, o senador tem de renunciar, como pedido de desculpas pela afronta à autonomia parlamentar. Um estafeta do Judiciário como Pedro Taques não tem nenhuma contribuição para dar ao Poder Legislativo.

Fonte – Brasil247

Janio diz que Simon negou a própria história





Colunista condena encontro em que senadores foram ao ministro Gilmar Mendes colocar seus momentâneos interesses políticos e partidários acima das instituições; de todos que foram ao beija-mão ao ministro que invadiu os poderes do Legislativo, nenhum surpreende tanto quando o parlamentar gaúcho Pedro Simon (PMDB-RS)

247 - O senador Pedro Simon (PMDB-RS) atropelou a própria história. É O que argumenta Janio de Freitas, na coluna em que condena a visita ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Leia abaixo:
O aplauso contra
O STF não tem a função nem o direito de impedir a tramitação, para recusa ou aprovação, de projetos
Surpresa não chegou a ser, mas não era esperada. A resposta a um só tempo firme e elevada do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a Gilmar Mendes foi além de sustentar o respeito à Constituição no trâmite do polêmico projeto que reduz o acesso de novos partidos ao dinheiro do Fundo Partidário e ao uso de TV (pago pelos cidadãos em geral). Por tabela, Henrique Alves expôs a atitude contrária à Constituição, ao Estado de Direito e à democracia do grupo de senadores que foi aplaudir, em pessoa, a interferência com que Gilmar Mendes, em nome do Supremo Tribunal Federal, sustou a tramitação do projeto a meio do caminho.
É reconhecível, porém, que o grupo tinha motivação forte: os seus momentâneos interesses políticos e partidários, postos acima das instituições. Mas nisso não foi sequer original. A frouxidão das convicções democráticas tanto é uma constante na história parlamentar (idem no Supremo) como vimos o que decorreu, tantas vezes, de atitudes iniciadas por grupos e interesses assim no Congresso. Houve, porém, uma surpresa no caso atual: a presença do senador Pedro Simon (PMDB), alheio à sua história.
Nas informações pedidas pela medida liminar de Gilmar Mendes, Henrique Alves sustentou que todos os passos da tramitação do projeto estão "perfeitamente de acordo com a Constituição Federal e o estatuto interno, sendo corretos e juridicamente inatacáveis". De fato, a polêmica foi em torno do projeto, não da tramitação, que foi sustada.
Por seu lado, o organizador da visita de aplauso a Gilmar Mendes, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), contribuiu com uma manifestação interessante depois da conversa: "Foi um bom encontro. Entendemos que o Supremo é o guardião da Constituição e cabe a ele a última palavra em matéria constitucional".
Muito bem. Mas não foi última, e sim a meio da normalidade de uma tramitação, a liminar aplaudida em pessoa também pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL), Aloysio Nunes Ferreira, Álvaro Dias e Ruben Figueiró, os três do PSDB; Pedro Taques (PDT), do tipo udenista retardatário; Ricardo Ferraço (PMDB), Ana Amélia (PP) e Antonio Carlos Valadares (PSB). Com destaque, além de Simon, para a presença alegre de Randolfe Rodrigues, há pouco ameaçado em telefonema de Gilmar Mendes, com este final na advertência: "Eu sou um homem de enfrentamentos!".
Nenhum dos dez apresentou algum fundamento constitucional coincidente com a atitude do seu aplaudido. Porque o conhecem a seu próprio respeito: todos os parlamentares têm o direito e a função de apresentar os projetos que queiram, convenientes ou descabidos, e o STF não tem a função nem o direito de impedir a tramitação, para recusa ou aprovação, de nenhum dos projetos. Cabe-lhe, se convocado, examinar a adequação do projeto, caso aprovado, à Constituição. Essa é a "última palavra".
E isso é a independência constitucional dos Poderes --que os dez senadores, com o apoio externo da também interessada Marina Silva, foram renegar.
Fonte – Brasil247