29 de maio de 2012

Gilmar Mendes, além do tiro no pé, pode ser processado criminalmente.


 Walter Maierovitch
Jurista e membro das Academia Paulista de História e Ac. Paulista de Letras Jurídicas; desembargador aposentado do TJ-SP.Colunista de CartaCapital, comentarista na CBN e assessor internacional para UE

Numa linguagem futebolística, tão a gosto do ex-presidente Lula, pode-se concluir ter o jogo terminado 2×1.
O desmentido de Lula encontra apoio no testemunho de Nelson Jobim, único presente ao encontro. A propósito, um encontro ocorrido, a pedido de Lula, no escritório de Jobim, no dia 26 de abril deste ano.
O ministro Gilmar Mendes, além de a sua versão ter ficado isolada,  conta com a desvantagem de ter esperado um mês para denunciar, pela imprensa, a “pressão” e a “chantagem” que atribuiu ao presidente Lula. O perfil mercurial de Mendes, que é bem conhecido, não se adéqua a um mês de espera.
Segundo Mendes declarou à revista Veja e confirmou em entrevistas, Lula teria ofertado-lhe “blindagem” na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura o escândalo Cachoeira-Demóstenes-Delta. O motivo da proteção na CPMI  teria sido o financiamento feito por Cachoeira a uma viagem a Berlim feita por Mendes em companhia de Demóstenes.
É inexplicável não tenha Mendes, diante da supracitada “chantagem” (nas última entrevista Mendes usa o termo “insinuações”), levado  o fato, por ser criminoso, ao conhecimento imediato dos seus pares e da Procuradoria Geral da República.

Antes de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF), Mendes era membro do Ministério Público federal, cujo chefe institucional é o procurador geral da República. Ou seja, Mendes conhece bem o mecanismo a ser acionado para encaminhamento de uma “notitia criminis”.
No STF, já presidido por Mendes, são realizadas sessões administrativas reservadas. Em nenhuma delas, Mendes apresentou o fato que, conforme afirmou, deixou-lhe indignado.
Como se percebe sem esforço, o relato de Mendes, sem qualquer prova da veracidade da afirmação, ofende a honra objetiva e subjetiva do ex-presidente.
Mendes, em resumo, atentou à dignidade e ao decoro de Lula. Assim, pode virar réu em ação por crime contra honra e objeto de ação de iniciativa privada da vítima (Lula).
Não se deve olvidar os antecedentes de Gilmar. Ele já mentiu ao denunciar, de forma  escandalosa ( “vou chamar o presidente às falas” ou “vivemos num Estado policial”), uma interceptação telefônica que não aconteceu. Nesse lamentável e triste episódio, Mendes  contou com o apoio do senador Demóstenes Torres, que confirmou, em diálogo publicado pela revista Veja, o teor da conversa mantida com Mendes.
Logo depois de desmentido por perícia e por conclusão da Polícia Federal em relatório de encerramento de apuração, Mendes passou a dizer que denunciou o fato porque era verossímil.  Em outras palavras, promoveu, à época, um grande escândalo, na condição de presidente do STF, com base na verossimilhança. Por aí já se percebe, a leviandade de Mendes.
Lula não tem o perfil de que vai aos finalmente quando ofendido. Mas, desta vez, sua renúncia a defender a honra em juízo tem um componente maior. Não atende ao interesse público a manutenção, na mais alta corte de Justiça do país, de um ministro-julgador de tal calibre. Lógico, em defesa, Gilmar, como regra, pode ofertar exceção da verdade. Só que não terá o testemunho de Jobim a seu favor. Esse ex-ministro, amigo de Lula e de Mendes, é testemunha única.
Na nossa legislação não vigora a antiga regra do “testis unus testis nullus! (testemunho único é testemunho nenhum). Portanto, o testemunho de Jobim poderá ser aceito.
Mendes, que demorou para denunciar, bem sabe que “dormientibus non sucurrit jus” (o Direito não protege os que dormem). 
Além disso, nenhum  ministro do STF afirmou sofrer pressões ou insinuações de Lula para adiamento do julgamento do Mensalão para depois das eleições municipais. O STF é um órgão colegiado. Isso quer dizer que não adiantava, e Lula não é nenhum estulto, só convencer Mendes. Portanto, os próprios pares de Gilmar desmentiram a afirmação de que procuraria de Carmem Lúcia, por pressão do ex-ministro Sepúlveda Pertence, a Lewandowsky, que, como se sabe, foi sugerido para o STF pela esposa de Lula.
O “Mensalão”, que Mendes sustenta haver Lula teria pedido-lhe para adiar, já foi objeto de sessões administrativas (com participação de Mendes) onde se acertou, até, o tempo para manifestação das partes.

Pela mídia, o revisor desse processo, Ricardo Lewandowski,  já informou que brevemente o colocará à disposição do presidente Ayres Brito. E Brito, num compromisso público, frisou que o colocaria em pauta tão logo recebesse os autos.
Mendes, trocando em miúdos, até por não ser presidente, como mudar o quadro, em especial diante do compromisso de Brito, que é quem marca a pauta,  perante os jurisdicionados (cidadãos brasileiros). 
Pano rápido. O ministro Gilmar Mendes coloca-se, pela segunda vez, numa camisa de sete varas. Até quando ?

–Wálter Fanganiello Maierovitch–


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