Numa linguagem
futebolística, tão a gosto do ex-presidente Lula, pode-se concluir ter o jogo
terminado 2×1.
O desmentido de Lula
encontra apoio no testemunho de Nelson Jobim, único presente ao encontro. A
propósito, um encontro ocorrido, a pedido de Lula, no escritório de Jobim, no
dia 26 de abril deste ano.
O ministro Gilmar
Mendes, além de a sua versão ter ficado isolada, conta com a desvantagem
de ter esperado um mês para denunciar, pela imprensa, a “pressão” e a
“chantagem” que atribuiu ao presidente Lula. O perfil mercurial de Mendes, que
é bem conhecido, não se adéqua a um mês de espera.
Segundo Mendes
declarou à revista Veja e confirmou em entrevistas, Lula teria ofertado-lhe
“blindagem” na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura o
escândalo Cachoeira-Demóstenes-Delta. O motivo da proteção na CPMI teria
sido o financiamento feito por Cachoeira a uma viagem a Berlim feita por Mendes
em companhia de Demóstenes.
É inexplicável não
tenha Mendes, diante da supracitada “chantagem” (nas última entrevista Mendes
usa o termo “insinuações”), levado o fato, por ser criminoso, ao
conhecimento imediato dos seus pares e da Procuradoria Geral da República.
Antes de ingressar no
Supremo Tribunal Federal (STF), Mendes era membro do Ministério Público
federal, cujo chefe institucional é o procurador geral da República. Ou seja,
Mendes conhece bem o mecanismo a ser acionado para encaminhamento de uma
“notitia criminis”.
No STF, já presidido
por Mendes, são realizadas sessões administrativas reservadas. Em nenhuma
delas, Mendes apresentou o fato que, conforme afirmou, deixou-lhe indignado.
Como se percebe sem
esforço, o relato de Mendes, sem qualquer prova da veracidade da afirmação,
ofende a honra objetiva e subjetiva do ex-presidente.
Mendes, em resumo,
atentou à dignidade e ao decoro de Lula. Assim, pode virar réu em ação por
crime contra honra e objeto de ação de iniciativa privada da vítima (Lula).
Não se deve olvidar
os antecedentes de Gilmar. Ele já mentiu ao denunciar, de forma escandalosa
( “vou chamar o presidente às falas” ou “vivemos num Estado policial”), uma
interceptação telefônica que não aconteceu. Nesse lamentável e triste episódio,
Mendes contou com o apoio do senador Demóstenes Torres, que confirmou, em
diálogo publicado pela revista Veja, o teor da conversa mantida com Mendes.
Logo depois de
desmentido por perícia e por conclusão da Polícia Federal em relatório de
encerramento de apuração, Mendes passou a dizer que denunciou o fato porque era
verossímil. Em outras palavras, promoveu, à época, um grande escândalo,
na condição de presidente do STF, com base na verossimilhança. Por aí já se
percebe, a leviandade de Mendes.
Lula não tem o perfil
de que vai aos finalmente quando ofendido. Mas, desta vez, sua renúncia a
defender a honra em juízo tem um componente maior. Não atende ao interesse
público a manutenção, na mais alta corte de Justiça do país, de um
ministro-julgador de tal calibre. Lógico, em defesa, Gilmar, como regra, pode
ofertar exceção da verdade. Só que não terá o testemunho de Jobim a seu favor.
Esse ex-ministro, amigo de Lula e de Mendes, é testemunha única.
Na nossa legislação
não vigora a antiga regra do “testis unus testis nullus! (testemunho único é
testemunho nenhum). Portanto, o testemunho de Jobim poderá ser aceito.
Mendes, que demorou
para denunciar, bem sabe que “dormientibus non sucurrit jus” (o Direito não
protege os que dormem).
Além disso, nenhum
ministro do STF afirmou sofrer pressões ou insinuações de Lula para
adiamento do julgamento do Mensalão para depois das eleições municipais. O STF
é um órgão colegiado. Isso quer dizer que não adiantava, e Lula não é nenhum
estulto, só convencer Mendes. Portanto, os próprios pares de Gilmar desmentiram
a afirmação de que procuraria de Carmem Lúcia, por pressão do ex-ministro
Sepúlveda Pertence, a Lewandowsky, que, como se sabe, foi sugerido para o STF
pela esposa de Lula.
O “Mensalão”, que
Mendes sustenta haver Lula teria pedido-lhe para adiar, já foi objeto de
sessões administrativas (com participação de Mendes) onde se acertou, até, o
tempo para manifestação das partes.
Pela mídia, o revisor
desse processo, Ricardo Lewandowski, já informou que brevemente o
colocará à disposição do presidente Ayres Brito. E Brito, num compromisso
público, frisou que o colocaria em pauta tão logo recebesse os autos.
Mendes, trocando em
miúdos, até por não ser presidente, como mudar o quadro, em especial diante do
compromisso de Brito, que é quem marca a pauta, perante os jurisdicionados
(cidadãos brasileiros).
Pano rápido. O
ministro Gilmar Mendes coloca-se, pela segunda vez, numa camisa de sete varas.
Até quando ?
–Wálter Fanganiello
Maierovitch–
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