Maria Inez Nassif
Para a Carta Maior e o Jornal GGN
O empresário Daniel Dantas é um dos investigados
pelo Inquérito de número 2474 que foi mantido em segredo pelo seu relator,
Joaquim Barbosa, no Supremo Tribunal Federal (STF), paralelamente à Ação Penal
que condenou 38 réus do caso chamado de “Mensalão”, de número 470. Em decisão
monocrática datada de 14 de abril de 2011, em que os advogados de Dantas pedem
vistas aos autos do inquérito secreto, Barbosa despacha favoravelmente,
alegando que Dantas é parte do processo.
No mesmo documento, Barbosa informa que recebeu
uma petição de Dantas para que seja instaurada uma “investigação criminal a fim
de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito [2474]”,
pedido pelo empresário, e dá um prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral
da República se manifeste sobre esse pedido.
O documento foi encontrado pelo internauta
Stanley Burburinho em pesquisa ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), que
acusa mais cinco decisões monocráticas de Barbosa (isto é, somente da sua
responsabilidade) relativas ao Inquérito 2474.
No site do STF, existe apenas o despacho da
decisão monocrática de Barbosa sobre a Petição Avulsa 21.350/2011, mas o
documento do ministro é esclarecedor de que Daniel Dantas é parte envolvida no
Inquérito secreto. E também informa que, naquela data (14 de abril de 2011), os
volumes principais do inquérito secreto estavam com o Procurador-Geral da
República. No Supremo, encontravam-se apenas os apensos, que foram liberados
para as vistas do advogado do empresário.
Abaixo, a íntegra da decisão do ministro Joaquim
Barbosa sobre a petição de Daniel Dantas:
“Despacho (Referente à Petição Avulsa
21.350/2011: Trata-se de pedido de vistas dos autos desse inquérito ([2474],
formulado pelo Senhor Daniel Valente Dantas.
Os volumes principais estão sob análise do
Procurador-Geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências
realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal.
Por se encontrarem na secretaria deste Tribunal
apenas os apensos do presente inquérito, e por haver menção ao nome do
peticionário, defiro o pedido de vistas a todos os documentos atualmente
localizados neste Supremo Tribunal Federal.
Encaminhe-se a petição à Procuradoria-Geral da
República para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de
‘instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo
vazamento do relatório do inquérito’, formulado pelo peticionário. Publique-se
e Intime-se.
Relator”
Fonte
– Blog do Nassif
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