É
tarefa cívica desmascarar definitivamente a conduta criminosa da PGR/MPF e do
relator Joaquim Barbosa que intencionalmente OCULTARAM documento fundamental
dos demais ministros do STF.
CRONOLOGIA AP 470 EM RELAÇÃO AO LAUDO 2828/2006-INC
O LAUDO DA PF QUE FOI ESCONDIDO No dia 30 de março
de 2006 (data sugestiva considerando-se o golpe contra a democracia
brasileira), o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Sousa
denunciou no STF seletivamente 40 pessoas, dentre 126 indicadas para serem
denunciadas pela CPMI dos Correios, e assim fazerem parte do chamado maior
julgamento do século. No caso Visanet e Banco do Brasil, 4 funcionários do BB
haviam sido indicados para serem indiciados conforme relatório final da CPMI
dos Correios. Luis Gushiken, ministro da Secretaria de Comunicação do governo
também. O PGR, Antônio Fernando de Sousa, dentre os 4 executivosdo BB,
“escolhe” Pizzolato para ser indiciado e deixa os outros 3 para a nota de
rodapé conforme reprodução abaixo e que consta da denúncia e da página nº 20 do
apenso 142.
Já em 2005 a Polícia Federal iniciou
investigações, no caso da Visanet, foi em dezembro de 2005. Esta investigação
gerou o Laudo 2828 que foi concluído em dezembro de 2006. Este Laudo aponta
claramente quem eram os reponsáveis do Banco do Brasil para gerenciar os
recursos do fundo de marketing da Visanet.Informação importante:o Laudo
investiga período de 2001 a 2005, e o petista Pizzolato assumiu o cargo de diretor
no BB somente em 17/02/2003.
O Laudo 2828 não cita Henrique Pizzolato em
nenhuma de suas 43 páginas, tampouco cita Luiz Gushiken.
O Laudo repondendo ao quesito nº 2, uma das
perguntas determinadas pelo ministro relator Joaquim Barbosa é claro ao
afirmar, que, de acordo com o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet
(completamente “esquecido” pelo relator JB), havia um GESTOR, funcionário
indicado pelo BB, mais precisamente, pelo Diretor de Varejo, ambos da diretoria
responsável pelos cartões de crédito do Banco do Brasil. Este GESTOR
apresentava as campanhas que seriam realizadas pelo BB e assinava as
solicitações de pagamento que a Visanet faria à agência DNA. (Apenso 142, pg.
115 do Laudo 2828/2006-INC)
O Laudo 2828/2006-INC foi entregue pelos peritos
do Instituto Nacional de Criminalística na data de 20/12/2006 e não corroborava
a denúncia feita pelo PGR ao petista Henrique Pizzolato. O PGR esperou quase 1
ano para apensar este laudo no processo. Esperou a denúncia ser julgada pelo
STF (agosto/2007) para somente apresentá-lo (o Laudo 2828) em novembro de 2007,
não permitindo que os advogados de defesa tivessem acesso ao Laudo antes do
julgamento de recebimento da denúncia, fato que iria comprovar que não era o
petista Pizzolato quem assinava documentos encaminhados á Visanet, nem era o
responsável dentro do BB pelos recursos do fundo Visanet.
Mas o caso é pior.
Mesmo com a íntegra do laudo em nenhum momento se
referindo ao petista Pizzolato, no dia que a PGR/MPF encaminhou o Laudo 2828 ao
processo da AP 470 (14/11/2007), ao se dirigir a Joaquim Barbosa, a PGR/MPF fez
uma carta de apresentação do Laudo 2828/2006-INC com as seguintes palavras:
(Apenso 142, fl. 20)
Como já foi dito antes, o período analizado pelo
Laudo 2828 foi de 2001 a 2005 (período de existência do Fundo Visanet).
Pizzolato assumiu, como diretor de marketing em 17/02/2003.
Os peritos identificaram que os procedimentos de
utilização dos recursos do Fundo pelo BB eram os mesmos (praxe) em todo o
período. Constataram que antecipações de pagamento eram realizadas pela Visanet
a TODAS as agências de publicidade, não só à DNA. Constataram, também que as
solicitações para que a Visanet efetuasse pagamentos às agências, SEMPRE foram
feitas e assinadas pelo GESTOR (funcionário da diretoria de Varejo/BB, indicado
pelo diretor de Varejo/BB), representante do banco junto á Visanet, conforme
estabelecia o CONTRATO/Regulamento da própria Visanet.
Não existe nenhum documento assinado, enviado ou
recebido por Pizzolato à Visanet.
Por que o PGR, diante das constatações do Laudo
2828 que não apontavam nenhum relacionamento dele (Pizzolato) com a Visanet,
“escolheu” ele para acusar???
Por que o PGR, assim como Joaquim Barbosa citaram
trechos do Laudo 2828 e assim induziram outros ministros do STF, imputando a
Pizzolato atos e procedimentos que se referiam à gestão/período do diretor
anterior ao dele??? LEMBRANDO que neste “período anterior” todas as pessoas
foram nomeadas no governo FHC.
Fonte –
megacidadfania.com.br
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