Há um enorme vácuo de figuras referenciais em todos os poderes, no
Executivo Federal, nos estaduais, nos partidos políticos, no Congresso, no
Poder Judiciário. Sinal desses tempos de transição profunda, de mudanças
radicais, nos quais o novo ainda não se formou e grande parte do velho
envelheceu.
A falta de referências leva ao obscurantismo, à
radicalização cega, à confusão ente vida pública e show bizz que produziu,
especialmente no STF, exemplos deploráveis, como o sadismo indisfarçável
de um Joaquim Barbosa, o oportunismo ligeiro de um Ayres Britto - e o profundo
de um Luiz Fux -, a truculência parcial e erudita de Gilmar Mendes. Não me
atrevo a trazer exemplos destacados do Congresso, tal a sua inexpressividade.
Independentemente das mudanças, na vida das Nações são
fundamentais as figuras referenciais. São elas que deslindam os novelos da
modernização, definem os alicerces intemporais, os valores centrais sobre os
quais será erigido o novo, tendo a devida visão contemporânea de mundo para
entender e reconstruir valores e conceitos.
Ontem, depois de muitos e muitos anos, vi o
novo-velho-eterno ressurgir no Poder Judiciário, com a sabatina a que foi
submetido o jurista Luís Roberto Barroso. É uma luz vigorosa, um facho de
discernimento, convicção e senso de responsabilidade em relação à Justiça como
não se via há anos.
Em nenhum momento fugiu das questões pertinentes, a
não ser em temas sobre os quais deverá se pronunciar quando Ministro. Abordou
todas as questões com um didatismo, discernimento, sobriedade, educação, com
uma capacidade de levantar pros e contra que foram esquecidas no Supremo – com
a exceção honrosa de Ricardo Lewandowski.
Sobre
o poder de investigação do Ministério Público
O poder de investigar tem que ser da polícia. Ao
Ministério Público compete fiscalizar a polícia e investigar em situações
excepcionais. Tem que dispor desse poder inclusive para bem exercer a
fiscalização. A excepcionalidade é fundamental porque senão o MPF teria um
poder de polícia sem que houvesse um órgão para fiscalizá-lo – como ele faz com
a polícia.
Sobre
as minorias
Cabe ao Congresso exercitar o poder das maiorias,
através do voto. Ao Judiciário, defender os direitos das minorias. Ressalte-se
que os grandes avanços do STF foram conduzidas pelos argumentos sólidos do
próprio Barroso, na condição de advogado em casos célebres - como o do direito
da gestante em abortar fetos anencéfalos.
Sobre
a judicialização da política
Devido ao excessive detalhismo da nossa Constituição,
o Congresso não pode legislar sobre todos os detalhes. Cabe ao Judiciário,
então, criar a jurisprudência para a aplicação de cada medida, respeitados os
princípios Constitucionais e legais. Mas o Judiciário não deve se intrometer em
assuntos claramente da esfera política.
Sobre
o julgamento do mensalão
A posição do STF foi um ponto fora da curva. Barroso
afirmou ter estudado todas as decisões posteriores e nenhuma delas repetiu os
métodos e a severidade do julgamento do mensalão. Garantiu que, quando for
apreciar o caso, não será pautado nem pelo Executivo, nem pela opinião pública,
nem pela imprensa. As declarações - contidas e elegantes - de Barroso destravam
um nó que estava na garganta de todo operador do direito, com a submissão cega
do STF aos clamores da turba.
Sobre
a liberdade de imprensa
Não poderá em hipótese alguma haver censura prévia.
Tem que se permitir a livre manifestação do pensamento. Mas não existe direito
absoluto. Os abusos devem ser contidos.
Sobre
a Constituição de 1988
Uma peça essencial, que garantiu inclusive a
estabilidade política em períodos de alta turbulência.
Fonte – jornalGGN
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