"EU CONCORDO COM ELE. EU PRÓPRIO BUSQUEI PASSAR A RÉGUA, NUMA NIVELAÇÃO,
MAS FUI VENCIDO"
Ministro Marco
Aurélio de Mello
O Ministro concordou com a
avaliação feita Por Luís Roberto Barroso, de que o julgamento da AÇÃO PENAL 470
(MENSALÃO) foi atípico para os padrões do SUPREMO. Marco Aurélio lembrou que
tentou substituir o concurso material que leva a um somatório das diversas
penas, pela continuidade delitiva, mas acabou vencido.
É bom que estas observações
sejam feitas, e trazidas ao conhecimento da opinião pública, para colocar
por terra a falsa argumentação de que "É CHORO DE PETISTAS" o
denunciar e protestar contra a série de absurdos cometidos durante o referido
JULGAMENTO. Nunca antes, o STF condenou alguém com base no "só pode ser
culpado", nem exigiu da defesa o "ÔNUS DA PROVA" invertendo a
consagrada regra mundial do DIREITO. Nunca, na história do STF foi aceito
que houve ato de corrupção praticado por alguém depois de morto. Nunca se viu,
como no caso do MENSALÃO, um STF de joelhos e pautado pela IMPRENSA.
Fonte – Blog do Saraiva
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