A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 x 0 negou provimento à ação
que a Editora Abril me move, em função da série O Caso de Veja.
Os desembargadores lembraram
que a Abril sempre recorre aos princípios da liberdade de imprensa, nas ações
em que é ré. Inesperadamente, muda de posição e entra com ação que visa inibir
a liberdade de expressão.
Os três desembargadores
também reviram para maior o valor dos honorários advocatícios estipulados pelo
juiz de 1a Instância. Apesar do valor irrisório - perto dos custos totais - a
decisão tem um belo significado, pois é unusual esse tipo de revisão.
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