Por Ronald Lobato
Caros amigos
Quero me apressar a sugerir uma linha de
abordagem para enfrentar o facciosismo da maioria eventual do STF contra este
governo e alguns de seus líderes, bem como de um dos maiores partidos que lhe
dá sustentação, o PT, apesar de outros 4 estarem envolvidos.
1 - É preciso deixar claro que a situação dos 3
deputados condenados pelo STF não tem a menor importância neste contencioso. O
processo foi legítimo, ressalvados a falibilidade dos julgadores e o processo
ainda remanescente de avaliação de embargos e outros instrumentos que ainda
ocorrerão.
Neste sentido o parlamento deverá, como reza a
constituição, avaliar a cassação destes parlamentares que foram condenados por
corrupção, mas também por terem atentado contra a higidez do sistema
republicano, conforme diversas declarações políticas pronunciadas ao longo do
julgamento. Diversas delas de forma abertamente preconceituosas e prejudiciais
aos réus. Sugiro inclusive que os deputados requeiram afastamento da função
e/ou o parlamento, depois do processo formal, declarem extintos os mandatos
destes deputados.
Isso é importante porque o objetivo dos facciosos é instalar, na linha da atual orientação da CIA, um judiciário acima dos demais poderes para poderem usá-lo na concretização de golpes, considerando que no voto a direita não tem ganho e eles estão desesperados.
Isso é importante porque o objetivo dos facciosos é instalar, na linha da atual orientação da CIA, um judiciário acima dos demais poderes para poderem usá-lo na concretização de golpes, considerando que no voto a direita não tem ganho e eles estão desesperados.
2 - Este posicionamento facilita a tentativa de
obter maioria no congresso para deixar ainda mais clara a letra da constituição
a respeito desta questão, enquadrando o STF nos seus limites legais. Deve-se
inclusive utilizar o fato de que os ministros são escolhidos - não eleitos e
não representam politicamente ninguém - da forma que conhecemos e podem, em diversas
circunstâncias montar maiorias facciosas que intervirão negativamente no
processo democrático.
3 - Para provar o facciosismo, entre as diversas
ocorrências que caracterizam este desvio, sugiro, além de apontar todos os
discursos de manifestação polítoco, ideológico e faccioso, concentrar em :
a) o Ministro Marco Aurélio de Mello afirmou em
entrevista recente que o golpe de 64 foi um mal necessário, o que significa seu
nenhum compromisso com a República e com a democracia. Acredito que se ele
tivesse sido honesta a este respeito ele não teria sido indicado ao STF.
b) o Ministro Celso Mello foi contraditório com
seu próprio voto anterior que reconhecia o direito do parlamento ser a
instituição certa para cassar mandatos
c) o Ministro Fux defendeu a interpretação de
que a letra da constituição pode ser considerada à luz da evolução da opinião
pública e, implicitamente, defendeu a tese de que os membros do STF podem ser
os intérpretes desta evolução, por mais que nunca tenham sido objeto de
representação popular
d) o Ministro Gilmar Mendes não só absolveu como
interrompeu processos de acusados de crimes tão ou mais graves do que os
considerados no processo 470
e) o Ministro Joaquim Barbosa que incorporou a
função de promotor voltado à condenação e não ao esclarecimento dos fatos e
que, ao final do espetáculo que propiciaram, alegou que esta forma de
julgamento juntando muitos réus que poderiam ser julgados em diferentes
instâncias não deve mais acontecer, caracterizando, como tudo indica, este
julgamento como um caso de exceção.
4 - Finalmente, existem 6 casos de parlamentares
condenados em última instância que continuaram e continuam, conforme o caso, no
cumprimento de seus mandatos eleitorais. Confirmando de forma expressiva que a
atual maioria do STF está agindo de forma facciosa e copntraditória conforme a
filiação política dos acusados ser a favor ou contra o governo eleito pela
sociedade.
Não convém declarações que isolem as hostes
democráticas e republicanas afirmando apenas a defesa dos condenados e dando
menor ênfase à questão do golpismo embutido nestas decisões e argumentações do
STF.
Este assunto não pode ser tratado de forma
atabalhoada e amadorista. Trata-se do risco de organização de futuros golpes
contra a representação popular, numa recidiva de que o povo não sabe votar.
Fonte – Blog do Nassif
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