Marco Aurélio Mello
acompanha o presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa,
e diz que a condenação do Supremo Tribunal Federal no processo leva os três
deputados implicados no mensalão a perder o mandato. Julgamento está empatado
em 4 a 4 e será decidido com o voto do ministro Celso de Mello, que já indicou
que deve acompanhar o relator Joaquim Barbosa. Mas o voto dele fica para
quarta-feira. Crise entre STF e Câmara a caminho?
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Ficou para quarta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a perda de
mantado dos três deputados condenados na Ação Penal 470. O voto do ministro
Marco Aurélio Mello levou a um empate de 4 a 4 sobre o impasse acerca de a que
instituição cabe determinar a perda dos mandatos, o STF ou a Câmara. Após o
voto de Marco Aurélio, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, encerrou a
sessão, o que deixou o voto do ministro Celso de Mello para a próxima sessão.
Durante a sessão desta segunda-feira, Celso de Mello chegou a se posicionar do
lado dos ministros que consideram a perda de mandato consequência da condenação
do Supremo, que tira os direitos políticos dos condenados.
"Nosso papel é o de guardião da
Constituição. É dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a
perspectiva de dizermos que pessoa condenada a privação de liberdade por 10, 15
anos, possa exercer um mandato parlamentar", destacou o Barbosa,
defendendo mais uma vez seu ponto sobre a perda de mandato pelos deputados João
Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT),
condenados na Ação Penal 470.
Na última sessão do julgamento, realizada na
quinta-feira passada, o presidente do Supremo e relator do processo se
posicionou pela perda de mandatos, enquanto o revisor Ricardo Lewandowski
defendeu que a decisão cabe à própria Câmara. Nesta segunda-feira, começou
votando a ministra Rosa Weber, que seguiu Lewandowski. Durante o voto do
ministro Dias Toffoli, contudo, o tribunal entrou em impasse. Enquanto Joaquim
Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello chamavam a atenção para o absurdo de a
Câmara ter um parlamentar preso, Lewandowski e Rosa Weber sustentavam que cabe
à Câmara solucionar a questão.
Para Rosa Weber, o debate em torno da cassação
do mandato de parlamentares condenados envolve uma reflexão sobre o próprio
conceito de democracia. "Parece tentadora a interpretação que subtraia do
Legislativo suas atribuições, a centralidade política e institucional do
Legislativo", comentou, indicando que seguirá Lewandowski em seu voto.
"O enfraquecimento das prerrogativas
parlamentares pode levar ao enfraquecimento da República", completou. “A
perda do mandato eletivo de deputado federal e senador, na minha avaliação,
estará condicionada, pela manifestação da maioria dos representantes da
respectiva casa legislativa”, disse a ministra.
Mandatos
Num voto mais curto, o ministro Luiz Fux seguiu
o relator Joaquim Barbosa, empatando a decisão. Já o ministro Antonio Dias
Toffoli, terceiro magistrado a se manifestar nesta segunda-feira 10, votou com
Lewandowski, contra a possibilidade de o tribunal cassar os mandatos dos
parlamentares condenados.
"A perda do mandato não é automática.
Depende do juízo da casa parlamentar", defendeu Toffoli. "A
Constituição outorga ao parlamento a conveniência de um juízo político. Então,
a condenação criminal transitada em julgado não causará suspensão dos direitos
políticos", completou o ministro, citando decisão anterior do tribunal.
"São infrações graves, que constituem
improbidade administrativa [...] A possibilidade de ter liberdade restrita e
continuar no mandato não é hipótese aceitável", contrapôs Gilmar Mendes.
Após longo debate, a votação seguiu com a manifestação da ministra Cármen
Lúcia. "Estamos todos de acordo de que, com uma condenação dessa natureza,
se torna incongruente o exercício do mandato. Estamos a dicutir, simplesmente,
como interprertar e aplicar a Constituição", ponderou.
Após o intervalo, o julgamento seguiu com o voto
de Gilmar Mendes. Segundo ele, o STF se defrontará com uma incongruência se não
determinar a cassação dos mandatos dos réus condenados. Mendes lembrou aos
colegas de tribunal que a Lei da Ficha Limpa impede que um candidato condenado
por órgão colegiado dispute eleições. No entanto, enfatizou, um parlamentar
condenado no processo do mensalão poderá ter o mandato preservado, caso a corte
entenda que cabe à Câmara a decisão.
"A preservação do controle político por
parte do parlamento está assegurada. Ele (o parlamento) sempre poderá suspender
o processo, como está previsto no texto consitucional. É possível, sim, ter
compatibilização entre os artigos 15 e 55 da Constituição", argumentou o
ministro.
Início da discussão
"Acho inadmissível a hipótese desta Corte
compartilhar com outro poder decisão que lhe é imanente", opinou o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, acerca da discussão
sobre a quem cabe suprimir o mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal
470, o Supremo ou a Câmara, na última sessão do julgamento, na semana passada.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski,
contudo, acha que quem deve definir a perda do mandato é a Câmara.
"Suspensão de mandato é uma coisa, cassação é outra", comparou. Para
ele, "quando o parlamentar é legitimamente eleito, falece ao Judiciário
competência para decretar a perda automática de seu mandato". "A
jurisprudência é torrencial de que a perda do mandato não é automática (à
condenação penal). A menos que quisermos inovar", completou.
Segundo Barbosa, as penas a que foram condenados
os réus são incompatíves com o exercício da função parlamentar. "Eu
decreto a perda do mandato eletivo de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e
Pedro Henry", disse na quinta-feira. O presidente do Supremo destacou, na
ocasião, que os réus em questão "utilizaram-se do cargo público em
benefício do interesse privado".
Para Lewandowski, a perda do mandato
"implicará grave violação à soberania popular e agrava ao sististema de
freio e contrapesos entre os poderes do Estado". O revisor citou a Justiça
norte-americana para dizer que parte "do pressuposto da seriedade de todos
os membros do Congresso Nacional". Barbosa rebateu que, num caso como o
julgado, os deputados americanos não estariam aguardando a possibilidade de
salvação do mandato, pois já teriam renunciado.
onte – Brasil247
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