Beatriz Bulla - Agência Estado
SÃO
PAULO - O pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra, foi
multado nesta quarta-feira, 27, em R$ 5 mil pela Justiça por propaganda
eleitoral antecipada em seu site. A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral
Henrique Harris Junior, que julgou procedente a representação do diretório
municipal do PT contra José Serra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo (TRE-SP).
Alex Silva/AE
De acordo com a legislação, a propaganda
eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho
A
acusação feita pelo PT é de que os comentários no site de Serra fazem
"claras referências às eleições", com declaração de apoio e votos,
além de razões para votar em Serra ou não votar nos adversários. A alegação
usada pelo PT é de que os comentários são moderados e, portanto, o
pré-candidato tem conhecimento do conteúdo veiculado. Além disso, o PT
argumentou que há inserções que explicitam a pretensão ao cargo de prefeito e
seus atributos para ocupar o cargo.
A
justificativa apresentada pela defesa foi de que os comentários não configuram
propaganda, pois se tratam de opiniões espontâneas em uma sessão reservada para
comentários.
O
Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da representação do PT e a
Justiça de primeiro grau também acolheu os argumentos apresentados, entendendo
que o site do pré-candidato contém propaganda eleitoral antecipada.
Na
sentença, o magistrado afirmou que causa estranheza o fato de não haver
comentário negativo no site. "Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e
depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda
negativa", consta na sentença.
De
acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5
de julho.
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