A terceira turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas
telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que
acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que
explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois
dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios,
obtidos com autorização da Justiça Federal de Goiás.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo.
O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas", disse Cândido Ribeiro, que, "mais adiante", pode mudar essa interpretação, segundo afirmou.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STF), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo.
O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas", disse Cândido Ribeiro, que, "mais adiante", pode mudar essa interpretação, segundo afirmou.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STF), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração que
contestam a decisão ao próprio TRF, o que não modificará o resultado do
julgamento, e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas.
"Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de investigação.
Também não pode servir de instrumento de devassa das partes. No caso
específico, diante das impossibilidades de fazer um exame de fato, peço vênia
ao relator, quero crer que a ilegalidade patente no uso da prova não ocorre.
Com essas considerações, acompanho o voto divergente do desembargador",
afirmou Souza.
Operações da PF
Operações da PF
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.
Na interpretação do relator Tourinho Neto, o juiz da primeira instância na Justiça de Goiás que autorizou as escutas não teria “fundamentado” em seu despacho a real necessidade da utilização desse método de investigação. Os demais integrantes da terceira turma do TRF-1 não concordaram com o argumento.
Do Blog da Torcedora
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