6 de agosto de 2012

DEM é condenado a devolver R$ 1,2 milhão ao Fundo Partidário


 O DEM terá de recolher R$ 1,277 milhão ao fundo partidário, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada nesta segunda-feira pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE-SE). O TSE confirmou a decisão da Justiça Eleitoral em Sergipe, que rejeitou as contas do partido referentes ao exercício 2006. Em 2010 o TRE-SE já tinha decidido pela rejeição das contas do partido, e o partido recorreu da decisão.
Segundo o Ministério Público, o valor a ser recolhido pelo DEM ao Fundo corresponde à irregularidades encontradas nas contas do partido. Desse montante, R$ 1,259 milhão são referentes a doações supostamente de apoiadores do partido, mas que não tiveram a origem comprovada. Esse montante deve ser devolvido ao Fundo integralmente.
Já os R$ 18.548 restantes dizem respeito a recursos do Fundo repassados ao partido que não tiveram uso comprovado e serão atualizados monetariamente e descontados em 12 parcelas mensais dos repasses do Fundo Partidário ao DEM.
O Fundo Partidário é formado por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros atribuídos por lei. Os valores são repassados aos partidos políticos mensalmente e publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte - Oglobo

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