Quando todos forem julgados, sem que se veja a cor do
partido, aí sim o Brasil passará por uma faxina histórica, erradicando boa
parte de toda a corrupção abafada por mais de 500 anos
Com muitos mais
indícios incriminatórios, desvio de verba
pública para campanha
de Azeredo passa
longe da mídia e do
STF (AgCâmara)
|
Assumida durante o julgamento da Ação Penal 470,
chamada de 'caso mensalão', a nova postura do STF, em que um conjunto de indícios
são suficientes para condenar sem provas (e desconsiderar contraprovas trazidas
para a defesa), exige a imediata instalação da CPI da Privataria Tucana, até
para não deixar prescrever os crimes ainda puníveis.
Na época de FHC, o “engavetador-geral da
República”, Roberto Gurgel, barrava todas as investigações por "falta de
provas", apesar dos robustos indícios, com todas as características que
gerariam provas com um mínimo de investigações.
É só instalar a CPI, juntar nos autos o livro
"A Privataria Tucana", a escritura da casa de José Serra, quebrar o
sigilo bancário da turma toda, colher o testemunho do deputado Protógenes
(PCdoB) sobre as investigações que começou e não pôde concluir, requisitar ou
autos da CPI do Banestado e os arquivos da Operação Satiagraha.
Por que não cobrar também o julgamento do
processo em que Serra responde por atos praticados ainda no governo FHC e que
se arrasta até hoje? Em termos de réus ilustres supera o chamado
"mensalão", e em termos de valores também, além de ser bem mais
antigo, pois se arrasta desde 2003.
Não é um processo qualquer. Trata-se do rombo no
Banco Econômico, socorrido com R$ 3 bilhões no âmbito do Proer, quando Serra
era ministro do Planejamento. São réus também praticamente toda a equipe
econômica do governo FHC, incluindo o ex-ministro Pedro Malan, o ex-ministro e
banqueiro Ângelo Calmon de Sá e os ex-presidentes do Banco Central Gustavo
Loyola e Gustavo Franco.
A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou a denúncia apontando dano ao
erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no
caso.
Note-se que Serra é o candidato mais célebre
destas eleições de 2012, e a celeridade no julgamento seria uma
oportunidade para o tucano sair inocentado, ou para o eleitor saber se estará
votando em alguém condenado em primeira instância.
O processo corre no TRF1-DF, e os detalhes da ação estão aqui, na íntegra
E o
mensalão tucano, quando entra em julgamento?
O mensalão do PSDB e o ex-governador Eduardo
Azeredo em Minas Gerais, que segundo o Ministério Público funcionou no fim da
década de 1990 para arrecadar ilegalmente recursos para a campanha ao governo
de Minas, ainda não tem previsão de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em dezembro de 2009, os ministros do STF
receberam a denúncia e abriram processo criminal contra o agora deputado
federal tucano, acusado de peculato e lavagem de dinheiro por participação no
"mensalão tucano". O relator do processo também é o ministro Joaquim
Barbosa, o mesmo da Ação 470.
Baseada em laudos da Polícia Federal e em
quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5 milhões, transferidos por
estatais mineiras às agências de Marcos Valério para que promovessem eventos
esportivos, foram desviados para a campanha à reeleição do então governador
Azeredo. Daquela verba, paga como patrocínio, somente R$ 200 mil teriam sido
efetivamente comprovados por meio de notas fiscais. Na Justiça mineira, os réus
sustentam que o dinheiro bancou sim, as competições.
Seria compreensível se a velha imprensa cobrasse
celeridade do Judiciário como um todo. Mas causa estranheza quando, em ano
eleitoral, essa velha imprensa só bate o bumbo sobre o processo do chamado
"mensalão".
Fonte
– Rede Brasil Atual
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