Pelo crime de
formação quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil foi condenado por unanimidade a
2 anos e 11 meses de prisão. Por corrupção ativa, o relator do processo,
Joaquim Barbosa, pediu mais 7 anos e 11 meses, acatados pela maioria. Pena
chega a 10 anos e 10 meses de prisão. Para o ministro Celso de Mello, o
"líder merece maior censura"
247 -
Dez anos e 10 meses de prisão. É a pena do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu na Ação Penal 470. Depois de mais um desentendimento
entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que levou o revisor
do processo do 'mensalão' a deixar o plenário em protesto, os ministros votaram
sobre a condenação de Dirceu pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção
ativa.
"A culpabilidade do réu é extramamente
elevada. Ele valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido
dos Trabalhadores quanto no governo federal", analisou o relator do
procesos, Joaquim Barbosa. "Essa posição de força do réu foi fundamental
para a outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha",
completou Barbosa, que fixou a pena por formação de quadrilha em 2 anos e 11
meses de reclusão, seguida pela maioria dos colegas que votam sobre Dirceu (é
preciso ter condenado o réu pelo crime em questão para poder opinar sobre a
pena).
Sobre o crime de corrupção ativa, Barbosa propôs
mais 7 anos e 11 meses de pena, além de 260 dias-multa. "Dele [José
Dirceu] era a função de manter as relações harmônicas entre os poderes do
Estado", disse Barbosa. Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres
Britto seguiram o relator, definindo a pena em 10 anos e 10 meses de prisão.
Fonte
– Brasil247
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