Revelação bombástica
foi feita pelo advogado Marcelo Leonardo (esq.), que defende Marcos Valério, ao
jornalista Luis Nassif. Em carta, Leonardo disse que Valério entregou os nomes
de vários parlamentares tucanos que receberam recursos desviados de estatais
mineiras no governo de Eduardo Azeredo. No entanto, nenhum foi denunciado
porque o procurador-geral à época, Antonio Fernando de Souza (dir.), considerou
que houve apenas caixa dois, um crime prescrito. No caso do PT, ele denunciou
40 e viu compra de votos
247 - Numa carta endereçada ao jornalista Luis
Nassif, o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério na
Ação Penal 470, faz revelações surpreendentes sobre o mensalão tucano, ocorrido
em 1998, na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo. De acordo com
Leonardo, Valério entregou à procuradoria-geral da República os nomes de todos
os beneficiários dos repasses do valerioduto, mas nenhum deles foi citado em
qualquer denúncia, porque o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, tratou
o caso apenas como caixa dois -- um crime prescrito.
Eis, abaixo, um trecho da carta de Marcelo
Leonardo a Luís Nassif:
"Quanto ao chamado "mensalão
mineiro", o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se
imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério
forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao
PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais,
recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de
reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as
cópias dos depósitos bancários realizados."
Esta é a primeira vez que Marcelo Leonardo
afirma que seu cliente, Marcos Valério, entregou à procuradoria-geral da
República os nomes de parlamentares do PSDB que foram beneficiados com recursos
desviados das estatais Bemge, Comig e Copasa -- as fontes do mensalão mineiro.
E é também a primeira vez que diz que nenhum deles foi denunciado, porque o procurador
Antonio Fernando, segundo Marcelo Leonardo, "entendeu, expressamente, que
o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral –
"caixa dois de campanha"), que já estava prescrito". O advogado
de Valério reforçou ainda que "este entendimento não foi adotado no
oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".
Cabe, agora, à procuradoria-geral da República
explicar por que adotou um procedimento no tocante a deputados do PT e de sua
base aliada (compra de votos) e outro (caixa dois) no que diz respeito aos
parlamentares do PSDB. Lembrando, é claro, que a denúncia usada por Roberto
Gurgel na Ação Penal 470 partiu da que havia sido formulada antes por Antonio
Fernando de Souza.
Por que dois pesos e duas medidas? Ou será que a
Justiça no Brasil não é cega?
Fonte
– Brasil 247
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