Jurista alemão Claus
Roxin, que aprimorou a teoria, discorda da intepretação dada pelos ministros do
STF ao trabalho durante o julgamento da Ação Penal 470; "A posição
hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato";
tese foi um dos fundamentos usados pelo relator Joaquim Barbosa na condenação
do ex-ministro José Dirceu
Consultor Jurídico – Estudioso da teoria do domínio fato, usada pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar boa parte dos réus da
Ação Penal 470, o processo do mensalão, o jurista alemão Claus Roxin, em
entrevista ao jornal Folha de S.Paulo,
publicada neste domingo 11, discordou da intepretação dada ao trabalho.
Roxin, que aprimorou a teoria, corrige a noção de
que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob
publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil. "Quem ocupa
posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser
provado", diz Roxin.
Leia abaixo a entrevista:
Folha — O que o levou ao estudo da teoria do
domínio do fato?
Claus Roxin
— O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que
quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o
comando para que se execute um delito tem de responder como autor e não só como
partícipe, como queria a doutrina da época. Na época, a jurisprudência alemã
ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo
contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta
Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando
culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no
estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a
adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também
usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
Folha — É possível usar a teoria para
fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo
fato de sua posição hierárquica?
Roxin
— Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma
organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso
seria um mau uso.
Folha —
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em
corresponsabilidade?
Roxin
— A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o
domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever
de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do
Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os
sequestros e homicídios realizados.
Folha — A opinião pública pede punições severas
no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Roxin
— Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui
também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O
problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao
lado da opinião pública.
F
onte
– Brasil 247
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