Cinco parlamentares
assinaram a representação encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, que pede investigação criminal contra o ex-presidente Lula, a partir de
uma reportagem da revista Veja, de Roberto Civita. São eles: Roberto Freire,
Álvaro Dias, Rubens Bueno, Mendes Thame e Aloysio Nunes Ferreira. "É
possível que seja tudo mera especulação. Mas é possível que também não
seja", diz o texto da representação protocolada nesta tarde; golpe
paraguaio em marcha
247 - É possível que Roberto Freire,
ex-comunista, tenha desviado o ouro de Moscou. Mas também é possível que não. É
possível que o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) tenha grilado terras no Paraguai.
Mas também é possível que não. É possível que Aloysio Nunes Ferreira tenha
assaltado vários bancos durante a ditadura militar. Mas também é possível que
não.
Esses três representantes da oposição, além dos
deputados Rubens Bueno (PPS/PR) e Mendes Thame (PSDB/SP), acabam de protocolar
uma representação junto à Procuradoria-Geral da República, endereçada a Roberto
Gurgel, em que pedem a abertura de processo criminal contra o ex-presidente
Lula. O motivo? Uma reportagem de Veja. "É possível que seja tudo mera
especulação", diz o texto da representação. "Mas é possível que
também não seja".
É com esses argumentos que cinco políticos
brasileiros (já escalados pelo 247 para a seleção paraguaia, ao lado de Roberto
Civita) pretendem iniciar uma cruzada para colocar atrás das grades um
presidente que entregou o cargo com a mais alta aprovação popular na história
brasileira. Leia o texto:
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da
Republica, Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos
O Deputado Federal Roberto João Pereira
Freire (PPS/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete
606, Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Deputado Federal Rubens
Bueno (PPS/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 623,
Anexo IV, da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, o Senador Álvaro Fernandes
Dias (PSDB/PR), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete nº
10 da Ala Senador Nilo Coelho, edifício principal do Senado Federal,
Brasília/DF, o Senador Aloysio Nunes Ferreira Filho (PSDB/SP),
brasileiro, casado, com endereço funcional no 9º andar, Anexo I do Senado
Federal, Brasília/DF e o Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame
(PSDB/SP), brasileiro, casado, com endereço funcional no gabinete 624,
Anexo IV da Câmara dos Deputados, Brasília/DF, vêm, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, para formular a presente REPRESENTAÇÃO em face do
Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, casado, ex-Presidente da
República, com endereço à Rua Pouso Alegre, nº 21, bairro Ipiranga, São
Paulo/SP, CEP 04.261-030, pelos fatos e fundamentos adiante consignados:
Com o encerramento do julgamento do mérito da
Ação Penal nº 470, pelo Supremo Tribunal Federal, os peticionários trazem ao
conhecimento de V. Exa. alguns fatos que, em tese, poderiam ensejar a
propositura de uma nova ação penal, intimamente ligada àquela já referida.
Refere-se aqui à suspeita, até aqui não confirmada, de que o representado,
ex-Presidente da República, poderia estar por trás de toda a engrenagem
criminosa que foi desbaratada pela CPMI dos Correios e que, agora, restou
comprovada e reconhecida pela histórica decisão do Pretório Excelso.
É fato público e notório que, à época dos fatos,
existia uma íntima ligação política e pessoal entre o representado e o
ex-Ministro da Casa Civil, o Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva, entendido
como o chefe da quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta perspectiva,
indaga-se: a teoria do domínio do fato, que foi utilizada para a
condenação do Sr. José Dirceu, não poderia ser aplicada – e com muito mais
razão – ao chefe do próprio José Dirceu?
É certo – e isso não se nega – que os elementos
até aqui coligidos não conduzem à participação do representado na prática dos
atos criminosos que foram reconhecidos pela Excelsa Corte. Mas há novos
elementos que, no mínimo, recomendariam uma profunda investigação por
parte do Ministério Público. Refere-se aqui, incialmente, à reportagem de capa
da edição nº 2287, da revista semanal “Veja” (de 19 de setembro de 2012) que
traz revelações que teriam sido feitas por pessoas ligadas ao notório publicitário
Marcos Valério Fernandes de Souza, agora condenado pelo STF. Segundo a revista
Veja, o publicitário teria afirmado que o representado seria o verdadeiro
chefe de todo o esquema criminoso que ficou conhecido como mensalão.
Diz a matéria:
“Apontado como o responsável pela engenharia
financeira que possibilitou ao PT montar o maior esquema de corrupção da
história, Valério enfrenta um dilema. Nos últimos dias, ele confidenciou a
pessoas próximas detalhes do pacto que havia firmado com o partido. Para
proteger os figurões, conta que assumiu a responsabilidade por crimes que não
praticou sozinho e manteve em segredo histórias comprometedoras que testemunhou
quando era o ‘predileto’ do poder. Em troca do silêncio, recebeu garantias.
Primeiro, de impunidade. Depois, quando o esquema teve suas entranhas expostas
pela Procuradoria-Geral da República, de penas mais brandas. Valério guarda
segredos tão estarrecedores sobre o mensalão que não consegue mais reter só
para si — mesmo que agora, desiludido com a falsa promessa de ajuda dos
poderosos que ele ajudou, tenha um crescente temor de que eles possam se vingar
dele de forma ainda mais cruel. Os segredos de Valério, se revelados, põem o
ex-presidente Lula no epicentro do escândalo do mensalão. Sim, no comando das
operações. Sim. Lula, que, fiel a seu estilo, fez de tudo para não se
contagiar com a podridão à sua volta, mesmo que isso significasse a morte moral
e política de companheiros diletos. Valério teme, e fala a pessoas próximas,
que se contar tudo o que sabe estará assinando a pior de todas as sentenças — a
de sua morte: ‘Vão me matar. Tenho de agradecer por estar vivo até hoje.’” (grifamos)
A revista prossegue:
“Lula teria se empenhado pessoalmente na
coleta de dinheiro para a engrenagem clandestina, cujos contribuintes
tinham algum interesse no governo federal. Tudo corria por fora, sem registros
formais, sem deixar nenhum rastro. Muitos empresários, relata Marcos Valério,
se reuniam com o presidente, combinavam a contribuição e em seguida despejavam
dinheiro no cofre secreto petista.”
(grifamos)
Por fim, reportagem traz o seguinte:
“A ira de Marcos Valério desafia a defesa
clássica do ex-presidente Lula de que não sabia do Mensalão e nada teve a ver
com o esquema arquitetado em seu primeiro mandato. Com a segurança de quem
transitava com desenvoltura pelos gabinetes oficiais, inclusive os palacianos,
e era considerado um parceiro preferencial pela cúpula petista, Valério afirma
que Lula ‘comandava tudo’. Em sua própria defesa, diz que como operador
dos pagamentos não passava de um ‘boy de luxo’ de uma estrutura que tinha o
então presidente no topo da cadeia de comando. ‘Lula era o chefe’,
repete Valário às pessoas mais próximas.”
(grifamos)
A revista não diz quem seriam as pessoas
próximas às quais o publicitário Marcos Valério teria feito tais revelações. Em
tese, é possível que seja tudo mera especulação. Mas é possível também que
não seja.Como já afirmado, sempre houve a suspeita – até aqui não
confirmada – de que o representado poderia estar por trás de toda a engrenagem
criminosa. Mas surge agora um indício que merece ser investigado.
A reportagem afirma que Marcos Valério teria
afirmado a essas “pessoas próximas” que estaria disposto a contar tudo – ou
seja, que o representado seria mesmo o chefe do esquema criminoso – caso se
confirmasse sua condenação. Ou seja, se a reportagem estiver retratando a
realidade, é bem possível que Marcos Valério esteja disposto a contar tudo o
que sabe, inclusive indicando os caminhos para a obtenção das provas que
sejam suficientes para a propositura de uma ação penal contra o representado.
Em tese, é possível que o representado, um ex-Presidente da República, tenha
cometido vários crimes contra a administração pública. Não há como se
negligenciar esta hipótese diante do que foi veiculado pela matéria da revista
“Veja”.
Tudo isso ganha ainda mais relevância diante do
que afirmou o próprio defensor do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza, o
advogado Marcelo Leonardo, em um memorial que foi encaminhado aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no último dia 22 de outubro de 2012. Vejamos o que
disse o advogado:
“A classe política que compunha a base de
sustentação do Governo do Presidente LULA, diante do início das investigações do
chamado ‘mensalão’, a partir da primeira e famosa entrevista do então
Presidente Nacional do PTB, hoje ex-deputado federal Roberto Jefferson, à
jornalista Renata Lo Prete, no jornal Folha de S. Paulo, no início de junho de
2005, habilidosamente, deslocou o foco da mídia das investigações dos
protagonistas políticos (Presidente LULA, seus Ministros, dirigentes do PT e
partidos da base aliada e deputados federais), para o empresário mineiro MARCOS
VALÉRIO, do ramo de publicidade e propaganda, absoluto desconhecido até então,
dando-lhe uma dimensão que não tinha e não teve nos fatos objeto desta ação
penal.”(grifamos)
E prossegue mais adiante:
“Assim, no iter criminis descrito na inicial,
relevantes seriam as condutas dos interessados no suporte político “comprado”
(Presidente LULA, seus Ministros e seu partido) e dos beneficiários financeiros
(Partidos Políticos da base aliada), sendo o PT – Partido dos Trabalhadores o
verdadeiro intermediário do ‘mensalão’.
É absurdo e injusto que o mero operador do
intermediário seja a pessoa punida de forma mais severa nesta ação penal,
ao lado do tratamento brando que se pretende dar aos verdadeiros chefes
políticos e interessados diretos no esquema admitido pelos votos
condenatórios proferidos.” (grifamos)
É certo que o memorial – obtido na internet,
através do linkhttp://s.conjur.com.br/dl/memorial-defesa-marcos-valerio.pdf –
não imputa, diretamente, a prática de qualquer ato ao representado. Mas há uma
clara sugestão de que o representado estaria envolvido em tudo. Afinal, o
memorial se insurge contra o deslocamento do foco dos “protagonistas
políticos”, citando entre eles o representado. Mais adiante, o advogado
protesta contra uma suposta injustiça que estaria sendo cometida contra seu
cliente, em contraposição a um alegado “tratamento brando que se pretende dar
aos verdadeiros chefes políticos e interessados diretos no esquema”.
Trata-se de mais um elemento a ser sopesado pelo
parquet na análise dos fatos trazidos na presente representação. Afinal, não é
só a reportagem da revista “Veja” que lança hipóteses sobre o envolvimento do
ex-Presidente com o esquema do mensalão. Agora, a própria defesa de Marcos
Valério traz elementos que colocam em dúvida a frase que reiteradamente foi
repetida pelo representado, no sentido de que ele “não sabia de nada”.
A corroborar estes fatos, as duas últimas
edições da mesma revista “Veja” trouxeram outros elementos que merecem ser
sopesados na análise do caso. Primeiro, a edição nº 2293 (de 31 de outubro de
2012) informa que o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, encaminhou
uma petição ao Supremo Tribunal Federal manifestando o “desejo de prestar novas
declarações ao tribunal. Não dizia exatamente sobre o que, mas mencionava entre
parênteses, a lei da delação premiada e a obrigatoriedade de as autoridades
darem proteção a cidadão que correm risco de morte”. Quais seriam as “novas
declarações” que o publicitário teria a prestar? Isso precisa ser investigado.
Não bastasse isso, a última edição da mesma
revista (nº 2294, de 07 de novembro de 2012) traz uma matéria que afirma que o
publicitário Marcos Valério teria prestado declarações formais a Vossa
Excelência, no qual ele teria dito que o esquema conhecido como “valerioduto”
não teria se restringido à compra de apoio de parlamentares na Câmara dos
Deputados. Diz a revista que Marcos Valério teria afirmado que o
ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, teria pedido a ele que pagasse
propina ao empresário Ronan Maria Pinto, que estaria ameaçando envolver o nome
do representado em um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André,
naquele episódio que culminou na morte do prefeito Celso Daniel.
Douto Procurador-Geral, as acusações são
gravíssimas e precisam ser investigadas a fundo. É imperioso que a própria
revista “Veja” seja instada a apresentar os elementos de prova (ou indícios)
que são mencionados nas matérias em questão e que indicariam a participação do
representado no esquema do mensalão.
Os peticionários esclarecem ainda que já estavam
dispostos a formular a presente representação desde o dia em que a primeira
matéria foi publicada pela revista “Veja”. Só não o fizeram naquela
oportunidade para que isso não contribuísse para tumultuar o julgamento da Ação
Penal nº 470, que se encontrava em curso. Mas agora que a fase de reconhecimento
da culpabilidade se encerrou – restando apenas a fixação das penas – nada mais
impede que os fatos sejam rigorosamente apurados.
Ante o exposto, no exercício do direito
constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’) os representantes vêm
perante esta Douta Procuradoria Geral da República para narrar os fatos acima
descritos e requerer a devida investigação criminal. E caso sejam confirmados
os fatos, que seja promovida a competente ação penal pública em face do
representado e de quem mais estiver envolvido.
Termos em que pedem deferimento.
Brasília, 06 de novembro de 2012.
Roberto João Pereira Freire
Deputado Federal (PPS/SP)
Rubens Bueno
Deputado Federal (PPS/PR)
Álvaro Fernandes Dias
Senador (PSDB/PR)
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Senador (PSDB/SP)
Antônio Carlos Mendes Thame
Deputado Federal (PSDB/SP)
Fonte
– Brasil 247
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