Sem a presença do
revisor Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram
sobre a pena do ex-presidente do PT José Genoino na Ação Penal 470. Genoino
pegou 2 anos e três meses de prisão por formação de quadrilha e 4 anos e oito
meses por corrupção ativa. Del deve responder em regime semi-aberto
247 -
Sem a presença do revisor Ricardo Lewandowski, os ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) votaram sobre a pena do ex-presidente do PT José Genoino na Ação
Penal 470, logo depois de estabelecer pela de 10 anos e 10 meses de cadeia
para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
O relator Joaquim Barbosa fixou em 2 anos e 3
meses de reclusão a pena por formação de quadrilha para Genoino e foi
acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Nesse item, os
ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia não
votam, pois absolveram Genoino do crime de quadrilha.
Sobre o crime de corrupção ativa, Barbosa disse
que "não se tratou de um crime de corrupção ativa comum" e propôs a
pena de 5 anos e 3 meses de prisão, além de 180 dias-multa, pelo pagamento de
propina a parlamentares. Nesse caso, o único ministro que não vota é o revisor
Ricardo Lewandowski, único a absolver Genoino do crime.
Após do voto da ministra Rosa Weber, que pediu
pena de 4 anos e 8 meses, Barbosa mudou seu voto para seguir a ministra. O
ministro Dias Toffoli divergiu dos votos proferidos até então e fixou pena em 2
anos e 8 meses de reclusão, além de 26 dias-multa, para Genoino, pedindo, na
prática, a prescrição da pena. Acabou prevalecendo o voto de Barbosa, definindo
a pena de Genoino em 6 anos e 11 meses de prisão.
Fonte – Brasil247
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