CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN DO RIO
![]() |
Claus Roxin, que esteve há duas semanas
em seminário de direito penal do Rio
|
Entrevista Claus Roxin
Um dos responsáveis por
teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder
a clamor popular
Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até
meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime,
aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um
delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a
qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua
realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada,
não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um
dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José
Dirceu.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter,
de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve
no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.
Folha - O que o levou ao estudo da teoria do
domínio do fato?
Claus Roxin -
O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem
ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando
para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como
partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha
teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta
militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que
governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os
comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do
Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para
julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a
teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a
condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua
posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição
no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma
ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado
não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob
nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa
construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a
considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas
de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no
mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É
interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo
sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O
juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Fonte
– Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário