Teoria usado pelo STF
para condenar o ex-ministro José Dirceu gera medo entre advogados e executivos
no ambiente de negócios; receio é de que empresários agora sejam acusados de
participar de crimes apenas por ocuparem cargos de comando; na Ação Penal 470,
Kátia Rabello, do Banco Rural, e Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, não
tiveram perdão
247 –
A alteração de jurisprudência promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
durante o julgamento da Ação Penal 470 já ultrapassa o destino dos réus
condenados no caso do 'mensalão', causando pânico agora entre empresários e
advogados. A interpretação dos ministros da corte sobre a teoria do domínio do
fato, usada para condenar o ex-ministro José Dirceu – pela qual é possível
atribuir responsabilidade a alguém que participou do crime mesmo que não
diretamente, devido a sua posição hierárquica – deve mudar a atuação de
empresas, bancos e escritórios de advocacias, aponta reportagem desta
segunda-feira do jornal Valor Econômico.
O receio no ambiente de negócios tem como base
principalmente a condenação, pelo STF, de executivos de alto escalão do Banco
Rural e do Banco do Brasil. A primeira instituição foi acusada de ter realizado
empréstimos fictícios ao PT, através de empresas do publicitário Marcos
Valério, e ajudado na distribuição a parlamentares. Três executivos foram
condenados por crimes como formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de
divisas e lavagem de dinheiro, inclusive a dona da instituição, Kátia Rabello.
No Banco do Brasil, foi condenado o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato
por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
De acordo com a reportagem, a sensação entre
empresários e advogados é de temor de que se eleve o número de ações por crimes
econômicos, envolvendo executivos com base na tese do domínio do fato. Em
outras palavras, os gestores passariam a fazer parte de um grupo criminoso pelo
simples fato de ocuparem um cargo elevado na instituição e, logo, serem
condenados por supostamente saber de todas as atividades realizadas por seus
subordinados.
"Amanhã talvez o presidente da Petrobras
possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do
fato", exemplificou na corte o ministro revisor do processo, Ricardo
Lewandowski. Ele deixou claro que não concorda com a aplicação da tese na
condenação de José Dirceu, que ocupava, na ocasião da denúncia, o cargo de
ministro-chefe da Casa Civil. Em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada neste
domingo, o jurista alemão Claus Roxin, responsável por ter aperfeiçoado a tese,
criticou a interpretação da teoria desta forma. Segundo ele, não basta que o
réu ocupe um cargo elevado para ser condenado, é preciso provar sua
participação no crime.
"Qualquer executivo, a partir do mensalão,
vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para
evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural", disse
ao Valor o gerente regional de uma multinacional que preferiu não se
identificar. "O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer
administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a
intenção de cometer o crime", afirmou outro executivo, também não
identificado pelo jornal.
Fonte
– Brasil247
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