Foto: Edição/247 |
Nas
conversas com José Dirceu, ex-presidente avalia a hipótese de liderar movimento
na Organização dos Estados Americanos contra o resultado do julgamento da Ação
Penal 470; Brasil é signatário do pacto de San José, na Costa Rica, que garante
a todo réu o duplo grau de jurisdição e a possibilidade de recorrer de uma
sentença; caso do mensalão, é “bala de trata”
247 – O
ex-presidente Lula tem conversado com José Dirceu, que foi seu “capitão do
time” e é o principal réu da Ação Penal 470, acusado pelo procurador-geral
Roberto Gurgel de ser o “chefe da quadrilha”. O teor dessas conversas foi
revelado na coluna Painel, de Vera Magalhães. Segundo ela, o presidente
considera duas hipóteses não excludentes: liderar um movimento na Organização
dos Estados Americanos contra o resultado do julgamento e antecipar sua volta
ao palco eleitoral, já em 2014, para defender seu legado (sobre essa
possibilidade, leia reportagem anterior do 247).
A ação na OEA decorre do fato de o Brasil ser
signatário do Pacto de San José, da Costa Rica, que garante a todo réu o duplo
grau de jurisdição. Isso significa que ninguém pode ser condenado, sem direito
a possibilidade de recurso a outra instância legal. O julgamento da Ação Penal
470, no entanto, concentrou todos os réus no Supremo Tribunal Federal, a última
instância no Brasil, e está sendo um julgamento de “bala de prata” como definiu
o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos. Por isso mesmo ele pediu o desmembramento
da ação, mantendo no STF apenas os réus com direito ao foro privilegiado.
A contradição é que esse desmembramento foi
concedido pelo STF ao mensalão tucano. Eduardo Azeredo, por exemplo, responde a
ação na suprema corte. Walfrido dos Mares Guia, que coordenou sua campanha em
1998, está em primeira instância, no tribunal de Minas Gerais, assim como
personagens que fazem parte dos dois mensalões, como o empresário Marcos
Valério de Souza. A alegação do STF para não desmembrar o caso do PT foi a tese
de que, em quadrilha, os crimes estão interconectados e não podem ser
analisados separadamente – no caso tucano, os mesmos personagens não foram
denunciados por quadrilha.
Leia, abaixo, as notas do Painel:
No
horizonte Nas mais recentes conversas entre Lula e
José Dirceu, o ex-presidente sinalizou que irá a campo caso seu ex-ministro
seja condenado pelo mensalão no Supremo Tribunal Federal.
Mão
na massa Entre as possibilidades, segundo
interlocutores, está a de Lula liderar pessoalmente uma ação contra o resultado
do julgamento na OEA (Organização de Estados Americanos). Outros apostam que o
petista entrará em campanha com candidatura própria para defender seu legado.
E também um artigo de Murilo Aragão sobre o
duplo grau de jurisdição:
O julgamento do mensalão do PT coloca em pauta
um tema da maior relevância para a cidadania: o duplo grau de jurisdição.
por Murillo Aragão ¹
por Murillo Aragão ¹
A maioria das pessoas não sabe o que é isso, mas
quem já enfrentou um processo judicial sabe que pode haver recurso de uma
sentença.
Ou seja, se alguém perde na primeira instância,
tem o direito de apelar para a instância superior. É uma questão simples, porém
de importância crucial. Imaginem quantos julgamentos são revistos em segunda
instância… A existência do duplo grau dá uma chance de absolvição ao réu
condenado injustamente, e de condenação ao réu absolvido erradamente.
Como bem disseram Sergio Tostes e Luiz
Fernando Ribeiro de Carvalho (Revista Consultor Jurídico, 11 de julho
de 2012), advogado e desembargador, respectivamente, “o duplo grau de
jurisdição, insculpido na Constituição Federal, é um dos pilares da
democracia”.
Além desses doutrinadores, vale lembrar que
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da
Costa Rica), ratificada pelo Brasil, assegura a toda pessoa o direito de
recorrer de decisão prolatada.
É possível até mesmo elencar o duplo grau de
jurisdição como um direito fundamental, através da interpretação do
artigo 5º, parágrafo 2, da Carta de 1988.
Pois bem, para muitos advogados, o julgamento do
mensalão pode atropelar esse direito, ao não permitir que os réus que não
ocupavam cargo público quando dos acontecimentos que deram origem ao processo
lancem mão desse recurso.
Dos 38 denunciados no mensalão, a maioria não
exercia função pública. Mesmo assim, estão sendo julgados diretamente no STF como
se fossem autoridades.
A busca por um julgamento atipicamente célere e
o atropelo de garantias processuais é mais uma problemática no já complexo
processo do mensalão.
Para muitos, contudo, isso pode parecer uma
vantagem. Pois ser julgado pela Suprema Corte, que, teoricamente, conta com os
melhores juízes do país, é um conforto.
Porém, o que se aponta é o fato de que alguns
acusados, ao serem julgados num único processo no STF, terão sua
garantia ao exercício do duplo grau de jurisdição mitigada.
A questão vai ser posta no início do julgamento
do mensalão. Além da argumentação baseada no direito constitucional, os
advogados dos réus que não eram autoridades podem alegar que a Justiça usa dois
pesos e duas medidas em casos semelhantes: os processos referentes ao mensalão
mineiro foram desmembrados e remetidos pelo STJ para a primeira instância a
partir justamente do reconhecimento do direito de duplo grau de jurisdição.
Muitos acadêmicos e juízes concordam com a tese
de que o réu que não é autoridade tem direito ao duplo grau de jurisdição, caso
não deseje ser julgado diretamente pelo STF.
Para estes juristas, ao largo da imensa pressão
do julgamento do mensalão, que é aguardado pela sociedade com muita
expectativa, questões como o duplo grau de jurisdição não podem passar
despercebidas pelo STF pelo fato inconteste de ser um dos pilares do Estado de
Democrático de Direito.
Em que pese existir sérios indícios e provas de
condutas ilícitas por parte de muitos dos acusados, o direito constitucional
não pode ser ignorado em nome da justiça a qualquer preço.
¹ Murillo de Aragão é cientista político
¹ Murillo de Aragão é cientista político
Fonte – Brasil247
Nenhum comentário:
Postar um comentário