26 de maio de 2013

Erro crasso de Barbosa vira chacota para petistas




Na internet, vídeo com flagrante de importância da data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez durante julgamento da Ação Penal 470 provoca ironias contra presidente do STF; Joaquim Barbosa informou que Martinez, pivô da condenação de José Dirceu por corrupção, morrera em dezembro de 2003; mas data certa é de dois meses antes, quando pena para o crime tipificado era menor; contra fatos não há argumentos; ou há?


247 – O presidente do STF, Joaquim Barbosa, fez contas erradas, sem querer ou querendo. O certo é os petistas o estão ironizando na internet. Após informação divulgada pelo jornalista Paulo Moreira Leite, soube-se que Barbosa adiou, para efeito do julgamento da Ação Penal 470, em dois meses a morte do então presidente do PTB, José Carlos Martinez. De acordo com o julgado pelo STF, Martinez reuniu-se com Dirceu para combinar o recebimento de propina para o PTB, em troca dos votos de seu partido a favor do governo. Barbosa relatou que essa conversa aconteceu em dezembro de 2003, mas, mais tarde, apurou-se que o banqueiro morreu em outubro daquele ano, portanto dois meses antes do apontado pelo relator.
Mais que uma mudança de data, o lapso pode provocar uma alteração na pena dada a Dirceu. Ocorre que, em outubro, mês limite para a conversa ter se dado, a pena máxima para o crime de corrupção era de oito anos de prisão. Por iniciativa do governo Lula, a pena passou a doze anos em novembro daquele ano.
O vídeo postado pelos petistas na rede de computadores mostra uma intervenção do ministro Marco Aurélio, durante o julgamento, ressaltando a importância da data para definir sob que regras o crime de corrupção teria sido cometido, antes ou depois de novembro. Denunciante do esquema do mensalão, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, assumiu o comando do partido depois da morte de Martinez.
A negociação teria, portanto, acontecido depois da posse de Jefferson. Se o STF entendesse que o acordo aconteceu até novembro, a pena aplicada aos condenados poderia ser menor.



Fonte – Brasil247

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